Mais de 80 peças arqueológicas são furtadas do Museu Andino, no Chile

Foram furtados, no dia 05 de junho, diversos bens componentes do acervo do Museu Andino/Fundación Claro Vial, localizado na comuna de Buin, no Chile. São cerca de 80 peças, que incluem adornos corporais e elementos rituais de várias tradições culturais pré-colombianas, como Tiwanaku, Chimú, Moche, Chiriquí, Quimabya, Tolima, Sicá-Lambaieque e outras.

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O alerta foi noticiado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em seu site. As imagens das peças furtadas estão disponíveis aqui.

Trata-se de um grupo de itens que inclui braceletes, colares, peitorais, pingentes para orelhas e nariz, máscaras funerárias e taças cerimoniais. A maior parte das peças é feita em ouro repuxado e laminado, representando figuras antropomorfas e zoomorfas, provenientes dos atuais Panamá, Costa Rica, Colômbia, Peru e Bolívia.

Qualquer informação deve ser comunicada ao Iphan, pelos e-mails: cnart@iphan.gov.br, fiscalizacao@iphan.gov.br ou depam@iphan.gov.br, ou pelos telefones (61) 2024-6355 ou 6352.

Compra segura de objetos de arte e antiguidades

Negociantes e público em geral devem estar atentos à procedência das peças que pretendem adquirir. Sem cuidados adequados corre-se o risco de se adquirirem inadvertidamente peças furtadas ou roubadas. Para contribuir no combate a esse mercado ilegal existem ações preventivas simples, como a checagem da procedência e, em caso de dúvidas ou alguma suspeita, consulta ao Iphan, ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e suas bases de dados disponíveis em seus sites – o Banco de Bens Procurados/BCP e o Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD. Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou negociante em crime de receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes – conduta descrita nos artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (que trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (que versa sobre destruição e/ou deterioração de bens culturais).

CNART

Todos os negociantes de obras de arte e antiguidades, inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART). O Cadastro protege o negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de receptação de bem furtado e de lavagem de dinheiro por meio de obras de arte.

Mais informações

Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte

e-mail: cnart@iphan.gov.br

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Fonte: Assessoria de Comunicação IPHAN.

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